ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010
1º turno: 03 de outubro
2º turno: 31 de outubro (se houver)
Para votar nas eleições de 2010, será exigido não só o título de eleitor, como também outro documento de identificação com foto, entre eles: carteira de identidade ou documento equivalente, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista.
Certidões de nascimento e casamento não serão aceitas.
TITULOS ELEITORAIS PRONTOS
VOTO EM TRÂNSITO
De acordo com o artigo 14 da Resolução 23.207/2010 - TSE, somente será admitido a votar o eleitor cujo o nome conste do caderno de votação da seção eleitoral. Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver incluído no cadastro de eleitores constante da respectiva urna. Não será permitido ao eleitor residente no exterior votar em trânsito.