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ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010

1º turno: 03 de outubro
2º turno: 31 de outubro (se houver)

Para votar nas eleições de 2010, será exigido não só o título de eleitor, como também outro documento de identificação com foto, entre eles: carteira de identidade ou documento equivalente, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista.
Certidões de nascimento e casamento não serão aceitas.
   

VOTO EM TRÂNSITO

De acordo com o artigo 14 da Resolução 23.207/2010 - TSE, somente será admitido a votar o eleitor cujo o nome conste do caderno de votação da seção eleitoral. Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver incluído no cadastro de eleitores constante da respectiva urna. Não será permitido ao eleitor residente no exterior votar em trânsito.
 

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

O ELEITOR CADASTRADO PARA VOTAR NO EXTERIOR deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias, após cada turno em que não votou, à Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhando à Missão Diplomática/consular de sua jurisdição ou remetendo-a, via postal, para o endereço: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília - DF, Brasil.

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